CIOT: ANTT e as regras — o que mudou em 2026 e como não ser pego de surpresa
A ANTT ampliou a obrigatoriedade do CIOT em 2026 com o programa "CIOT para Todos". Frota própria, pequenas transportadoras, agregados — quase todo mundo entrou. Conheça as regras que podem gerar multa se você não estiver atento.
Em 24 de maio de 2026, entrou em vigor a Resolução ANTT nº 6.078/2026, que implementou o programa "CIOT para Todos" — a maior mudança na obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte desde a criação do CIOT. O que antes valia basicamente para fretes com TAC autônomo passou a cobrir praticamente toda operação de frete remunerado no país. Muitas transportadoras que nunca se preocuparam com CIOT foram pegas de surpresa. Este artigo explica o que mudou, por que mudou e onde estão as armadilhas.
O que é o programa "CIOT para Todos"
O programa CIOT para Todos é a nova política da ANTT para ampliar a cobertura do CIOT a todas as modalidades de transporte rodoviário remunerado de cargas. O objetivo oficial é formalizar e rastrear todas as operações de frete — o que significa mais controle fiscal, mais dados para o setor e menos espaço para operações informais.
Na prática, a ANTT quer saber: quem contratou, quem transportou, qual veículo, qual rota e qual valor — para cada frete que circula no Brasil. O CIOT é o identificador que conecta tudo isso.
O que exatamente mudou em 2026
Antes da Resolução nº 6.078/2026, o CIOT era obrigatório apenas para operações com TAC autônomo (pagamento via PSP). Agora, a cobertura é muito mais ampla:
| Antes de 2026 | A partir de 24/05/2026 |
|---|---|
| CIOT obrigatório só para TAC autônomo | CIOT obrigatório para TAC, frota própria e mista |
| Emissão via PSP (obrigatório para TAC) | Emissão via PSP ou API da ANTT (depende do perfil) |
| Frota própria dispensada | Frota própria incluída na obrigatoriedade |
| Piso mínimo checado pontualmente | Bloqueio na geração do CIOT quando aplicável |
| Grupo infCIOT opcional no MDF-e | Grupo infCIOT obrigatório no MDF-e |
Quem é obrigado agora (lista completa)
- ETC com frota própria — mesmo que nunca tenha usado TAC;
- ETC com frota mista — veículos próprios + agregados (TAC);
- TAC e TAC equiparado — autônomos que já estavam obrigados, continuam;
- Embarcadores que contratam transporte diretamente;
- Operadores logísticos que intermediam fretes;
- Carga fracionada e carga lotação — todas as modalidades.
Dispensados (art. 29 da Portaria SUROC nº 6/2026): autotransporte de veículos novos não emplacados, cargas especiais em composição não homologada pela Senatran e transporte rodoviário internacional de cargas. Se a sua operação não se encaixa nessas exceções, o CIOT é obrigatório.
A mudança que muita gente não percebeu: vinculação ao MDF-e
Uma das mudanças práticas mais importantes do novo regime é o foco na vinculação do CIOT ao MDF-e. Antes, o fiscal verificava principalmente o CT-e. Agora, o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) se tornou o documento central para conferência do CIOT.
Por que isso importa? Porque a fiscalização na rodovia checa o MDF-e do veículo. Se o CIOT não estiver vinculado ao manifesto daquela viagem, o fiscal entende que a operação está irregular — mesmo que o CIOT tenha sido emitido. Emitir sem vincular é o erro mais comum e o mais perigoso.
Piso mínimo: a regra silenciosa que mais gera bloqueio
A ANTT mantém uma tabela de piso mínimo de frete — o valor mínimo que pode ser cobrado por trecho. Quando você tenta emitir um CIOT com valor abaixo do piso, o sistema bloqueia a emissão. Ponto.
Isso é diferente de multa — é um bloqueio preventivo. O sistema não deixa o CIOT nascer se o frete estiver abaixo do mínimo. Na prática, isso significa que operações com frete subfaturado (para reduzir custos tributários, por exemplo) não conseguem gerar CIOT — e sem CIOT, não há viagem legal.
Sobre os valores que circulam: a multa-base por contratar abaixo do piso vai de R$ 550 a R$ 10.500 por operação. Os degraus de R$ 1 mi, R$ 2 mi, R$ 5 mi e R$ 10 mi estão no art. 9º-J da Resolução ANTT nº 6.077/2026 e alcançam o contratante apenas na reiteração — nova contratação abaixo do piso após condenação administrativa definitiva e notificação formal de alerta. Não têm relação com contingência nem com "dados manipulados".
5 armadilhas que pegam transportadoras de surpresa
Depois de conversar com dezenas de transportadoras que começaram a emitir CIOT em 2026, os problemas que mais aparecem são:
- "Meu TMS não gera CIOT." Sistemas antigos não tinham esse módulo porque o CIOT só valia para TAC. Agora que a frota própria entrou, muita empresa descobriu que o sistema não está preparado. Verifique se seu TMS emite CIOT automaticamente e o vincula ao MDF-e.
- "Emiti o CIOT, mas não encerrei." O encerramento em 5 dias parece simples, mas em operações com centenas de viagens, CIOTs abertos se acumulam. O sistema bloqueia novas emissões e a operação para. Configure alertas automáticos.
- "O TAC entregou, mas o CIOT do TAC não era meu." Quando a transportadora contrata um TAC, é ela (a ETC) quem emite o CIOT. Se o TAC gerou o código separadamente, isso não conta — a responsabilidade é de quem contrata o frete.
- "Mudei a placa e esqueci do CIOT." Substituição de veículo durante a viagem exige CIOT novo — o código antigo perde a validade para o novo veículo. É um detalhe que gera autuação.
- "Opero em mais de um estado e o piso muda." A tabela de piso mínimo varia por trecho. Uma transportadora que faz São Paulo → Curitiba e São Paulo → Belo Horizonte precisa conferir dois pisos diferentes. O sistema que emite CIOT precisa ter a tabela atualizada.
O que a fiscalização verifica na barra (de verdade)
Quando o fiscal para um caminhão em uma blitz, a verificação de CIOT segue um roteiro:
- Pedir o MDF-e da viagem;
- Buscar o CIOT vinculado ao manifesto — se não encontrar, é infração;
- Cruzar dados do CIOT com o CT-e: placa, valor, trecho, contratante — qualquer divergência é autuação;
- Verificar o status do CIOT — ativo, encerrado ou vencido. Encerrado antes do fim da viagem conta como sem CIOT;
- Conferir o piso mínimo — se o frete declarado no CIOT estiver abaixo da tabela, é infração grave.
O fiscal não adivinha. Ele tem acesso ao sistema da ANTT e consulta em tempo real. Se o CIOT existe, está vinculado e os dados batem, você segue. Se não, a autuação é gerada na hora.
Resolução ANTT nº 5.862/2019 vs nº 6.078/2026
Para quem quer ir além do dia a dia, vale entender o arcabouço normativo:
| Resolução | O que trata |
|---|---|
| Resolução nº 3.658/2011 | Criou o CIOT, regulamentando o art. 5º-A da Lei 11.442/2007 |
| Resolução nº 5.862/2019 | Revogou a 3.658/2011 e regulamenta o cadastro da Operação de Transporte |
| Resolução nº 6.078/2026 | Amplia obrigatoriedade para frota própria, ETC e demais perfis (CIOT para Todos) |
| Portaria SUROC nº 6/2026 | Regras operacionais do CIOT e as três dispensas do art. 29 |
Como se preparar sem pânico
- Verifique se seu TMS gera CIOT automaticamente. Se não gera, avalie sistemas que ofereçam esse módulo;
- Organize os dados dos fretes. Se você consegue emitir CT-e, provavelmente já tem 80% dos dados necessários para o CIOT;
- Configure o encerramento automático. Se o sistema encerrar o CIOT quando a viagem é confirmada como entregue, um problema a menos;
- Monitore o status dos CIOTs. Um painel com emissões pendentes, não encerradas e divergentes evita surpresas;
- Tenha a tabela de piso mínimo acessível. Se o sistema consulta automaticamente, melhor ainda.
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Perguntas frequentes
O que é o programa CIOT para Todos?
É o programa da ANTT (Resolução nº 6.078/2026) que ampliou a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo frota própria, ETC e operadores logísticos. Vigorou a partir de 24/05/2026.
Frota própria precisa de CIOT agora?
Sim. A partir de 24/05/2026, toda operação de frete remunerado com frota própria precisa de CIOT, mesmo que a transportadora nunca tenha usado TAC.
O CIOT precisa estar vinculado ao MDF-e?
Sim, e isso é uma das mudanças práticas mais importantes. O fiscal verifica o CIOT no MDF-e da viagem. Emitir o CIOT sem vinculá-lo ao MDF-e equivale a operar sem CIOT.
O que acontece se o frete estiver abaixo do piso mínimo?
O sistema bloqueia a geração do CIOT. A multa-base ao contratante é de R$ 550 a R$ 10.500 por operação; os degraus milionários da Resolução 6.077/2026 só incidem na reiteração, depois de condenação administrativa definitiva.
Onde encontro a tabela de piso mínimo de frete?
A tabela é publicada pela ANTT no portal gov.br/antt. Alguns sistemas de gestão (TMS) já integram a tabela automaticamente e bloqueiam emissões abaixo do piso.
Quais resoluções da ANTT tratam do CIOT?
O CIOT foi criado pela Resolução ANTT nº 3.658/2011, que regulamentou o art. 5º-A da Lei 11.442/2007. A Resolução nº 5.862/2019 revogou a anterior e hoje rege o cadastro da Operação de Transporte. A Resolução nº 6.078/2026 ampliou a obrigatoriedade (CIOT para Todos). A Portaria SUROC nº 6/2026 define as dispensas.
Fontes oficiais
- ANTT — CIOT para Todos
- ANTT — Pagamento Eletrônico de Frete (PEF/CIOT)
- ANTT — Transporte de Cargas
- ANTT — RNTRC e registro
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.