Emissor de NF-e com motor de tributos e a reforma já embutida

Emita a nota fiscal de produto no mesmo sistema do CT-e e do MDF-e. Cota própria, motor de tributos que calcula CFOP, ICMS e PIS/COFINS, contingência por estado e as regras de IBS/CBS da reforma tributária.

A NF-e (modelo 55) é a nota fiscal eletrônica que documenta a circulação de mercadorias — diferente do CT-e, que documenta a prestação do serviço de transporte. No BrainCargo, a NF-e é emitida no mesmo sistema em que já saem o CT-e, o MDF-e e o CIOT, com cota própria: as emissões de nota de produto não consomem o limite de documentos de transporte. O módulo traz um motor de tributos que resolve CFOP, ICMS, PIS e COFINS a partir de regras versionadas por norma, já contempla as alíquotas de IBS e CBS da reforma tributária, e cobre operações de exportação, contingência por estado e reconciliação automática das notas emitidas.

O emissor de NF-e do BrainCargo nasceu para quem já emite documento de transporte e também precisa faturar mercadoria — sem manter dois sistemas e duas bases de cadastro.

O motor de tributos trabalha com um dicionário normativo versionado: as regras têm vigência, então a nota emitida hoje usa a regra de hoje e o histórico continua auditável quando a legislação muda.

Por que esse módulo

Um sistema, dois mundos

Nota de produto e documento de transporte no mesmo cadastro de clientes, produtos e certificado — sem exportar planilha de um sistema para outro.

A reforma já está dentro

As regras de IBS e CBS entram como norma com vigência, não como remendo: a apuração aceita o recorte por UF e município que a transição exige.

Cota que não briga

A NF-e tem limite próprio. Quem emite muito CT-e não perde capacidade de faturar mercadoria, e cada linha pode ser vendida separada.

Continua emitindo quando a Sefaz cai

Contingência controlada por estado, para a operação não parar quando o ambiente autorizador fica indisponível.

O que está incluído

Emissão fiscal e canhotos integrados à plataforma

  • NF-e modelo 55 com cota própria (não consome a cota de CT-e e MDF-e)
  • Motor de tributos: CFOP, ICMS, PIS e COFINS por regra versionada
  • Regras de IBS e CBS da reforma tributária já disponíveis
  • Operações de exportação, com código de benefício fiscal
  • Contingência por estado quando a Sefaz está indisponível
  • Reconciliação automática e painel de métricas de emissão

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre NF-e e CT-e?

A NF-e (modelo 55) documenta a circulação de mercadoria — quem vende um produto emite NF-e. O CT-e documenta a prestação do serviço de transporte — quem leva a carga emite CT-e. Operações que fazem as duas coisas precisam dos dois documentos, e o BrainCargo emite ambos no mesmo sistema.

A emissão de NF-e consome minha cota de CT-e?

Não. A NF-e tem cota própria e independente. Quem já tem plano de CT-e e MDF-e mantém o limite intacto ao começar a emitir nota de produto.

O sistema já está preparado para a reforma tributária?

Sim. As regras de IBS e CBS estão implementadas como normas com data de vigência, incluindo a redução de alíquota e a apuração com recorte por UF e município. Como o dicionário é versionado, notas antigas continuam auditáveis pela regra vigente à época.

E se a Sefaz do meu estado ficar fora do ar?

O módulo tem contingência por estado: a emissão continua no modo previsto pela legislação e as notas são regularizadas quando o ambiente volta.

Preciso de certificado digital?

Sim, como em qualquer emissão fiscal — o certificado A1 é cadastrado uma vez e vale para NF-e, CT-e, MDF-e e os demais documentos da operação.

Emita NF-e no mesmo sistema do seu CT-e

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