CIOT para TAC agregado — TEF obrigatória?
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CIOT para TAC agregado: a TEF é obrigatória?

Muita gente confunde: para o TAC agregado o CIOT é obrigatório, mas o pagamento eletrônico (TEF/PEF) não. Veja a regra e como controlar a validade.

Muita gente confunde, mas a regra é clara: para o TAC agregado, o CIOT é obrigatório, mas o pagamento eletrônico de frete (TEF/PEF) não é. A legislação respeita a forma de pagamento prevista no contrato entre a transportadora e o agregado.

O que é o CIOT tipo TAC Agregado

O TAC agregado trabalha com vínculo de exclusividade com uma ETC. O CIOT tipo TAC Agregado funciona como um registro formal dessa relação. Ele tem validade de até 30 dias e precisa ser encerrado ao final do período. Se não for encerrado, o sistema bloqueia a emissão de novos CIOTs desse tipo.

TEF/PEF: quando é obrigatório e quando não é

  • CIOT para TAC Agregado → obrigatório;
  • TEF/PEF (pagamento eletrônico) → não obrigatório para o agregado.

A regra de pagamento é a mesma para agregado e independente — a Resolução ANTT nº 5.862/2019 sequer usa a expressão "TAC-Agregado" para esse fim. O art. 4º admite duas vias: crédito em conta em instituição do Sistema Financeiro Nacional ou pagamento eletrônico por Instituição de Pagamento habilitada pela ANTT. O que não existe é "outra forma acordada": o art. 22 veda a carta-frete e qualquer meio não previsto na resolução.

Responsabilidade de emissão

Quem contrata o TAC agregado é responsável por gerar o CIOT — sempre via Instituição de Pagamento habilitada. Não é o motorista quem emite.

O que acontece se não emitir

Multa de aproximadamente R$ 10.500 por operação sem CIOT. Além disso, operar sem CIOT pode gerar problemas com a fiscalização e bloqueio de novos documentos.

Na BrainCargo, o CIOT para TAC agregado é emitido automaticamente no fluxo de contratação do motorista, com controle de validade e encerramento integrado ao painel. Conheça nossos módulos ou fale com a equipe.

Perguntas frequentes

A TEF é obrigatória para o TAC agregado?

Não. Para o TAC agregado o CIOT é obrigatório, mas o pagamento eletrônico de frete (TEF/PEF) não é — o pagamento segue a forma prevista no contrato entre a transportadora e o agregado. Já para o TAC independente (não agregado), o pagamento precisa ser registrado por meio eletrônico via Instituição de Pagamento credenciada.

Qual a validade do CIOT tipo TAC Agregado?

Até 30 dias. Ele precisa ser encerrado ao final do período; sem o encerramento, o sistema bloqueia a emissão de novos CIOTs desse tipo.

Quem emite o CIOT do agregado?

Quem contrata o TAC agregado, sempre via Instituição de Pagamento habilitada. O motorista não emite.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.

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