CIOT para TAC agregado: a TEF é obrigatória?
Muita gente confunde: para o TAC agregado o CIOT é obrigatório, mas o pagamento eletrônico (TEF/PEF) não. Veja a regra e como controlar a validade.
Muita gente confunde, mas a regra é clara: para o TAC agregado, o CIOT é obrigatório, mas o pagamento eletrônico de frete (TEF/PEF) não é. A legislação respeita a forma de pagamento prevista no contrato entre a transportadora e o agregado.
O que é o CIOT tipo TAC Agregado
O TAC agregado trabalha com vínculo de exclusividade com uma ETC. O CIOT tipo TAC Agregado funciona como um registro formal dessa relação. Ele tem validade de até 30 dias e precisa ser encerrado ao final do período. Se não for encerrado, o sistema bloqueia a emissão de novos CIOTs desse tipo.
TEF/PEF: quando é obrigatório e quando não é
- CIOT para TAC Agregado → obrigatório;
- TEF/PEF (pagamento eletrônico) → não obrigatório para o agregado.
A regra de pagamento é a mesma para agregado e independente — a Resolução ANTT nº 5.862/2019 sequer usa a expressão "TAC-Agregado" para esse fim. O art. 4º admite duas vias: crédito em conta em instituição do Sistema Financeiro Nacional ou pagamento eletrônico por Instituição de Pagamento habilitada pela ANTT. O que não existe é "outra forma acordada": o art. 22 veda a carta-frete e qualquer meio não previsto na resolução.
Responsabilidade de emissão
Quem contrata o TAC agregado é responsável por gerar o CIOT — sempre via Instituição de Pagamento habilitada. Não é o motorista quem emite.
O que acontece se não emitir
Multa de aproximadamente R$ 10.500 por operação sem CIOT. Além disso, operar sem CIOT pode gerar problemas com a fiscalização e bloqueio de novos documentos.
Na BrainCargo, o CIOT para TAC agregado é emitido automaticamente no fluxo de contratação do motorista, com controle de validade e encerramento integrado ao painel. Conheça nossos módulos ou fale com a equipe.
Perguntas frequentes
A TEF é obrigatória para o TAC agregado?
Não. Para o TAC agregado o CIOT é obrigatório, mas o pagamento eletrônico de frete (TEF/PEF) não é — o pagamento segue a forma prevista no contrato entre a transportadora e o agregado. Já para o TAC independente (não agregado), o pagamento precisa ser registrado por meio eletrônico via Instituição de Pagamento credenciada.
Qual a validade do CIOT tipo TAC Agregado?
Até 30 dias. Ele precisa ser encerrado ao final do período; sem o encerramento, o sistema bloqueia a emissão de novos CIOTs desse tipo.
Quem emite o CIOT do agregado?
Quem contrata o TAC agregado, sempre via Instituição de Pagamento habilitada. O motorista não emite.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Confirme sempre as regras vigentes nas fontes oficiais.